Proposição Nº: 03 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Decreto Legislativo

Número: 03

Ano: 2017

Data: 28/12/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Prestação de Contas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.


PROJETO DE LEI Nº ____003_____/2017

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Presidente Kennedy - ES, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), com criação do Projeto/Atividade “Implantação e Manutenção do Programa “Adolescente Aprendiz”, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:

Órgão:    009    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária:    009001    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Função:    11    TRABALHO
Subfunção:    333    EMPREGABILIDADE
Programa:    039    PROMOÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Projeto/Atividade:    CRIAR    IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ
Elemento de Despesa:    31900400000    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor    200.000,00    FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO
200.000,00 (Duzentos mil reais)

Órgão:    009    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unid. Orçamentária:    009001    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Função:    11    TRABALHO
Subfunção:    333    EMPREGABILIDADE
Programa:    039    PROMOÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Projeto/Atividade:    CRIAR    IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ 
Elemento de Despesa:    31901300000    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Valor    80.000,00    FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO
80.000,00 (Oitenta mil reais) 

Órgão:    009    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unid. Orçamentária:    009001    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Função:    11    TRABALHO
Subfunção:    333    EMPREGABILIDADE
Programa:    039    PROMOÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Projeto/Atividade:    CRIAR    IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ
Elemento de Despesa:    31909400000    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Valor    10.000,00    FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO
10.000,00 (Dez mil reais) 

Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) da seguinte dotação:

FICHA 0000157
Órgão:    009    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unid. Orçamentária:    009001    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Função:    16    HABITAÇÃO
Subfunção:    482    HABITAÇÃO URBANA 
Programa:    021    HABITAÇÃO
Projeto/Atividade:    3.301    AQUISIÇÃO DE ÁREAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
Elemento de Despesa:    44906100000    AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Valor    290.000,00    FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO
290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais)

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como da LOA 2017 e nos anos subsequentes.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 

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